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União Estável

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Família

União Estável

A união estável gera efeitos patrimoniais e sucessórios que muitos casais desconhecem. Formalizamos a convivência por escritura e elaboramos contratos que definem o regime de bens conforme o projeto do casal.

Na dissolução, atuamos no reconhecimento do período de convivência, na partilha e nos alimentos, quando devidos.

Também patrocinamos o reconhecimento post mortem da união, essencial para direitos sucessórios e previdenciários do companheiro sobrevivente.

Escopo da atuação:

  • Escritura e contrato de convivência
  • Escolha consciente do regime de bens
  • Dissolução com partilha justa
  • Reconhecimento post mortem

Perguntas Frequentes

Quanto tempo junto configura união estável?

A lei não fixa prazo. Exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família; a prova é do conjunto da vida em comum.

Sem contrato, qual o regime de bens?

Aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, em regra.

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Nossos advogados estão à disposição para orientar a sua família com clareza, sigilo e respeito, em observância às normas da OAB.

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