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Divórcio

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Divórcio

O fim do casamento pede condução técnica e humana. Atuamos no divórcio consensual, inclusive extrajudicial em cartório quando não há filhos menores ou incapazes, e no litigioso, quando o acordo não é possível.

Cuidamos da partilha de bens conforme o regime adotado, da definição de alimentos e das questões que envolvem os filhos, buscando sempre o desgaste mínimo para a família.

Conduzimos negociações e mediações antes do litígio: um bom acordo costuma preservar patrimônio e relações que continuarão existindo.

Escopo da atuação:

  • Divórcio extrajudicial em cartório quando cabível
  • Partilha conforme o regime de bens
  • Negociação e mediação antes do litígio
  • Medidas urgentes quando necessárias

Perguntas Frequentes

Preciso de um motivo para me divorciar?

Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem prazo ou justificativa.

Divórcio em cartório é possível com filhos?

Com filhos menores ou incapazes, a regra é a via judicial. Havendo apenas filhos maiores e capazes e consenso, o cartório resolve em dias.

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