
Guarda de Filhos & Convivência
O melhor interesse da criança orienta toda a nossa atuação. Definimos com os pais o arranjo de guarda, compartilhada como regra legal ou unilateral quando as circunstâncias exigem, e o regime de convivência que funcione na rotina real da família.
Patrocinamos ações de guarda, de regulamentação e de modificação de convivência, e atuamos nos casos de descumprimento e de alienação parental.
Avós e outros familiares também têm direito de convivência reconhecido, e cuidamos desses pedidos com a mesma seriedade.
Escopo da atuação:
- Guarda compartilhada com plano de convivência claro
- Modificação de guarda quando a rotina muda
- Atuação em alienação parental
- Convivência de avós e familiares
Perguntas Frequentes
Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?
Não necessariamente. Compartilhada é a guarda jurídica: decisões conjuntas sobre a vida do filho. O tempo de convivência é definido conforme a rotina e o interesse da criança.
O pai que paga pensão tem direito garantido de visitas?
Convivência e alimentos são direitos independentes: um não pode ser condicionado ao outro. O descumprimento de qualquer deles comporta medida judicial.


