VitrineFamília & Sucessões

Inventário & Partilha

Inventário & Partilha
Sucessões

Inventário & Partilha

O inventário organiza a transmissão do patrimônio e tem prazo: a abertura deve ocorrer em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD na maioria dos estados.

Conduzimos o inventário extrajudicial em cartório, mais célere quando há consenso e herdeiros capazes, e o judicial nos demais casos, incluindo a nomeação de inventariante e a resolução de disputas.

Cuidamos do cálculo e do parcelamento do ITCMD, da avaliação dos bens, da partilha e da regularização registral que encerra o processo.

Escopo da atuação:

  • Inventário em cartório quando há consenso
  • Condução judicial de espólios litigiosos
  • Cálculo e planejamento do ITCMD
  • Alvarás e regularização de bens

Perguntas Frequentes

Perdi o prazo de 60 dias. E agora?

O inventário segue possível; a consequência usual é multa sobre o imposto, conforme o estado. Quanto antes aberto, menor o custo.

Herdeiros brigados impedem o inventário?

Não. O litígio leva o inventário à via judicial, onde o juiz decide as controvérsias e a partilha.

Fale Conosco

Um Novo Capítulo Começa com Boas Decisões

Nossos advogados estão à disposição para orientar a sua família com clareza, sigilo e respeito, em observância às normas da OAB.

Fale com a Equipe
Ligue ou mande mensagem
(00) 0000-0000
Envie um e-mail
contato@exemplo.com.br