
Inventário & Partilha
O inventário organiza a transmissão do patrimônio e tem prazo: a abertura deve ocorrer em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD na maioria dos estados.
Conduzimos o inventário extrajudicial em cartório, mais célere quando há consenso e herdeiros capazes, e o judicial nos demais casos, incluindo a nomeação de inventariante e a resolução de disputas.
Cuidamos do cálculo e do parcelamento do ITCMD, da avaliação dos bens, da partilha e da regularização registral que encerra o processo.
Escopo da atuação:
- Inventário em cartório quando há consenso
- Condução judicial de espólios litigiosos
- Cálculo e planejamento do ITCMD
- Alvarás e regularização de bens
Perguntas Frequentes
Perdi o prazo de 60 dias. E agora?
O inventário segue possível; a consequência usual é multa sobre o imposto, conforme o estado. Quanto antes aberto, menor o custo.
Herdeiros brigados impedem o inventário?
Não. O litígio leva o inventário à via judicial, onde o juiz decide as controvérsias e a partilha.


