
Adoção
A adoção constitui filiação plena, com todos os direitos, inclusive sucessórios. Acompanhamos os pretendentes desde a habilitação no cadastro nacional até a sentença, preparando cada etapa e documentação.
Atuamos na adoção unilateral, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, na adoção de maiores de idade e nos pedidos com vínculo já constituído.
Também patrocinamos o reconhecimento da filiação socioafetiva, realidade cada vez mais acolhida pelos tribunais.
Escopo da atuação:
- Habilitação no cadastro nacional
- Adoção unilateral pelo cônjuge
- Adoção de maiores de idade
- Filiação socioafetiva
Perguntas Frequentes
Solteiros podem adotar?
Sim. A lei exige idade mínima de 18 anos e diferença de 16 anos para o adotando; estado civil não é impedimento.
Adotado tem direito à herança?
Integral. A adoção iguala o filho adotivo aos demais para todos os efeitos, inclusive sucessórios.


